Nós sabemos que, ao abrir um novo negócio, é muito comum nos confundirmos com as diversas siglas características da área de contabilidade. Por exemplo: DAS e DASN são abreviações que, apesar das letras praticamente iguais, têm significados completamente diferentes.
E aí, empreendedor, você sabe o que significa DAS e DASN?
Não?!
Então, esse conteúdo foi preparado especialmente para você!
Acompanha esse Floow:
DAS:
Sigla para “Documento de Arrecadação do Simples Nacional”, o DAS é a documentação pela qual o MEI recolhe a sua contribuição mensal para garantir os seus direitos trabalhistas. O DAS deve ser pago todos os meses, sem atraso, através de débito automático, boleto bancário ou pagamento online.
DASN:
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, ou DASN-SIMEI, é o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do MEI. O DASN deve ser declarado para a Receita Federal uma vez ao ano e, em caso de atraso na entrega, uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 é gerada.
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